sábado, 19 de março de 2016

MPF em Alagoas e Sergipe obtém liminar que suspende exploração do gás xisto por FRACKINGMPF (Fraturamento hidráulico)

Meio Ambiente

A exploração do gás de xisto (folhelho pirobetuminoso) através do FRACKING representa uma ameaça e um severo risco ao ambiente, à economia e à saúde das pessoas e animais. “Os impactos que esta tecnologia provoca são terríveis e irreversíveis, além promover a concorrência hídrica, contaminação das reservas subterrâneas de água, infertilidade do solo e poluição do ar.

Revista Amazônia

É uma vitória das águas, da vida e do bom senso! Assim foi recebida pelos coordenadores nacionais da COESUS – Coalizão Não Fracking Brasil – a notícia de que a Justiça brasileira concedeu liminar que suspende os efeitos da 12ª e da 13ª Rodadas de Licitações de Blocos Exploratórios para gás de xisto por fraturamento hidráulico (FRACKING) na Bacia de Sergipe-Alagoas. Decisão judicial semelhante já havia suspendido os efeitos para os Estados do Paraná, Bahia, São Paulo, Piauí, Minas Gerais e, mais recentemente, Acre.
“A sucessão de liminares com efeito suspensivo demonstra que a campanha NÃO FRACKING BRASIL está cumprindo sua missão que é informar à sociedade e às autoridades sobre os perigos que esta tecnologia minerária representa para as nossas reservas de água, florestas, biodiversidade e para as pessoas”, afirmou o coordenador da COESUS – Coalizão Não Fracking Brasil e pela Sustentabilidade, Eng. Dr. Juliano Bueno de Araujo. Junto com a 350.org Brasil, Fundação Cooperlivre Arayara, Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Cáritas, Fórum Ceará no Clima e demais entidades que integram a COESUS, a campanha começou em 2013 e hoje está consolidada no Brasil, integrando o movimento internacional contra o FRACKING em diversos países da América Latina, Europa e Estados Unidos.
Durante a realização da 13ª Rodada, a Coalizão Não Fracking Brasil realizou um protesto com indígenas, produtores rurais, parlamentares e ambientalistas.
Para Juliano, o diálogo com o Ministério Público Federal, através de seus Procuradores da República nos Estados, revela a sintonia no entendimento de que a exploração do gás de xisto (folhelho pirobetuminoso) através do FRACKING representa uma ameaça e um severo risco ao ambiente, à economia e à saúde das pessoas e animais. “Os impactos que esta tecnologia provoca são terríveis e irreversíveis, além promover a concorrência hídrica, contaminação das reservas subterrâneas de água, infertilidade do solo e poluição do ar. FRACKING é uma aberração que não iremos permitir no Brasil e em nenhum lugar do mundo”, enfatiza Juliano.

Mudanças climáticas
Para a diretora da 350.org Brasil e América Latina, Nicole Figueiredo de Oliveira, estamos num momento crucial para efetivar o Acordo de Paris firmado em dezembro de 2015 entre os países que participaram da COP 21 para diminuir as emissões e conter as mudanças climáticas. “O Brasil é signatário deste acordo e não deve investir em FRACKING e nenhum outro hidrocarboneto se quiser cumprir a meta proposta, que é diminuir 43% das emissões de CO2 até 2030”, alerta.
Tecnologia altamente poluente, grande consumidora de água e emissora de CO2, o FRACKING também contribui para as mudanças climáticas através da liberação sistemática de metano, gás de efeito estufa 86 vezes mais poluente que o dióxido de carbono.
Nicole enfatiza que o Brasil tem um enorme potencial para a geração e energia 100% limpa e renovável, especialmente a região Nordeste: “Não faz sentido investir em combustíveis fósseis num país como o nosso com tantos recursos para geração de energia sustentável, seja solar, eólica, hídrica e de biomassa. Temos que rever essa política energética sob pena de sofrermos ainda mais com os efeitos das mudanças climáticas que já sentimos”. Em maio, o movimento global ‘Liberte-se dos combustíveis fósseis’ acontecerá no Brasil com uma série de ações escalonadas em várias regiões para propor o abandono dos fósseis. Para saber mais acesse www.liberte-se.org e saiba como participar.

Decisão Judicial
A liminar atende pedido formulado pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) através de Ação Civil Pública 0800366-79.2016.4.05.8500, que tramita na 1ª Vara Federal de Sergipe, resultado do trabalho conjunto das procuradoras da República Martha Figueiredo, da Procuradoria em Sergipe, e Raquel Teixeira, da Procuradoria em Alagoas. A 12ª Rodada foi realizada em 2013 e a 13ª em 2015 pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e todos os contratos já assinados estão suspensos.
Segundo informações do site Alagoas 24 Horas, na referida ação, o MPF pede que não seja dado seguimento aos procedimentos realizados na 12ª e 13ª Rodada de Licitações da ANP, no que se refere à exploração de gás de xisto pela técnica de fraturamento hidráulico, bem como não sejam realizados novos procedimentos licitatórios para a exploração deste gás na bacia sedimentar de Sergipe-Alagoas, isto enquanto não houver prévia regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e não for realizada a Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS).
A exploração desse gás seria realizada pela técnica de fraturamento hidráulico, que consiste em fraturar as finas camadas de folhelho com jatos de água, areia e produtos químicos sob pressão, possibilitando manter abertas as fraturas provocadas pelo impacto, mesmo em grandes profundidades.
Localização da Bacia se Sergipe – Alagoas, com destaque para os blocos em oferta para a 13ª Rodada de Licitações da ANP.
De acordo com parecer técnico do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás do Ministério do Meio Ambiente (GTPEG), esse tipo de exploração pode gerar danos diversos, como contaminação das reservas de água potável e do solo, possibilidade de ocorrência de tremores de terra, emprego de excessiva quantidade de água para o fraturamento hidráulico, etc. Alertou-se também que esse tipo de exploração demanda a perfuração de um número de poços elevado em relação à produção do gás convencional, o que intensifica os riscos e impactos.
Fonte - Revista Amazônia  18/03/2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua visita, ajude-nos na divulgação desse Blog
Cidadania não é só um estado de direito é também um estado de espírito