sexta-feira, 28 de julho de 2017

Justiça condena União em R$ 1 milhão por atrasar criação de terra indígena na BA

Direitos Humanos  ✋

As decisões dão provimento a duas ações civis públicas movidas pelo MPF em Paulo Afonso, cujos valores estipulados para indenização são de R$ 500 mil, cada uma. A Justiça entendeu que os atrasos na demarcação das terras provocam danos morais coletivos, por considerar que “as comunidades indígenas não podem exercer plenamente seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente lhe pertencem”.

Sayonara Moreno
Correspondente da Agência Brasil

foto - ilustração
Em duas decisões tomadas conjuntamente, o juiz federal João Paulo de Abreu, da subseção judiciária em Paulo Afonso, na Bahia, condenou a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a pagarem indenização total de R$ 1 milhão por danos morais coletivos decorrentes da demora no processo de demarcação dos territórios indígenas Brejo do Burgo (município de Glória) e Surubabel (em Rodelas).
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a autarquia federal ainda não foram notificadas, mas informaram hoje (28) à Agência Brasil que adotarão os recursos cabíveis assim que avaliarem as sentenças. O cumprimento da condenação judicial deve ser realizado a partir da notificação dos condenados, conforme informou o Ministério Público Federal (MPF).
As decisões dão provimento a duas ações civis públicas movidas pelo MPF em Paulo Afonso, cujos valores estipulados para indenização são de R$ 500 mil, cada uma. A Justiça entendeu que os atrasos na demarcação das terras provocam danos morais coletivos, por considerar que “as comunidades indígenas não podem exercer plenamente seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente lhe pertencem”.
Os valores pagos devem ser revertidos em forma de políticas públicas para as comunidades indígenas das etnias Tuxá (território Surubabel) e Pankararé (território Brejo do Burgo).
A Justiça determinou, também, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realize o reassentamento, “com prioridade”, de famílias não-indígenas que ainda permanecem em Brejo do Burgo. A reportagem tentou falar com a Superintendência do Incra na Bahia, mas as chamadas para os telefones disponíveis na internet não foram atendidas.
Segundo informações do MPF, a terra indígena Brejo do Burgo teve os trabalhos de identificação e demarcação iniciados em 1991 e a área, homologada dez anos depois, em 2001. Mesmo com o processo de retirada de famílias não indígenas do local, em 2002, o processo administrativo de demarcação está com 24 anos de atraso, enquanto o decreto previa conclusão em 24 meses.
Ao MPF, os órgãos responsáveis pelas ações atribuíram o atraso à “falta de recursos e indisponibilidade de terras na região para realocar as famílias”. No entanto, o MPF aponta que “não há falta de recursos orçamentários para o procedimento”, situação constatada em parecer do próprio Ministério Público Federal. Em 2013, o MPF solicitou uma liminar que determinava a retirada e reassentamento das famílias, em até dois anos. Com o vencimento da liminar, no início de 2016, a Justiça definiu uma multa superior a R$ 23 milhões.

Conflitos
Em relação à área de Surubabel, existe um conflito entre duas etnias indígenas – Tuxá e Atikun. De acordo com o MPF, a situação vem se tornando “cada vez mais conflituosa, especialmente em razão da necessidade de os Atikum ingressarem no espaço ocupado pelos Tuxá”. A ocupação é uma forma de terem acesso aos serviços de assistência social, como distribuição de medicamentos e cestas básicas.
Outro conflito também destacado pelo MPF envolve a população indígena com não-índios, devido à construção de imóveis e empreendimentos na área de Surubabel, como casas populares, projetos de irrigação e criatórios de peixes. No caso desta região, o MPF chegou a ajuizar ação de demarcação em 2010. No entanto, quatro anos depois, o primeiro passo ainda não havia sido tomado: a criação de um grupo de trabalho (GT), para realizar estudos sociais.
Ainda em 2014, uma liminar determinou a criação do GT em até três meses e a realização do processo de demarcação em até dois anos. Em junho deste ano, a sentença reforçou a determinação da liminar, a qual define o pagamento de indenização por danos morais e coletivos, além da alteração do local de distribuição de cestas básicas para a comunidade Atikun, como forma de amenizar os conflitos com os Tuxá.
Fonte - Agência Brasil  28/07/2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua visita, ajude-nos na divulgação desse Blog
Cidadania não é só um estado de direito é também um estado de espírito