sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Alfenas (MG) aprova Lei proibindo anúncio e obstáculos nas ruas

Acessibilidade

A lei complementar nº 24, de 23/12/2015, sancionada pelo prefeito Maurilio Peloso, altera o "Código de Posturas" do município, e cria critérios para o combate à poluição visual e a obstáculos colocados nas vias públicas e calçadas. O intuito é preservar o trânsito de veículos e pedestres, segundo o próprio texto da Lei.

O Melhor do Sul de Minas
imagem - O Melhor do Sul de Minas
A cidade de Alfenas, no Sul de Minas, aprovou uma lei que busca responder ao direito da população, em especial pedestres e deficientes, de caminhar livremente pelas calçadas, com maior acessibilidade e sem interferências físicas ou visuais.
A lei complementar nº 24, de 23/12/2015, sancionada pelo prefeito Maurilio Peloso, altera o "Código de Posturas" do município, e cria critérios para o combate à poluição visual e a obstáculos colocados nas vias públicas e calçadas. O intuito é preservar o trânsito de veículos e pedestres, segundo o próprio texto da Lei.

Sem propaganda
Com a nova legislação, ficam proibidos os usos de anúncios, cavaletes, placas, faixas, bandeiras, cartazes ou similares, quando provocarem aglomerações, poluição visual ou restrição de passagem, tais como propagandas publicitárias de qualquer espécie, do tipo faixas ou bandeiras em semáforos, cavaletes e bandeiras em calçadas e outras análogas. Uma das justificativas da medida é também que estes objetos são causadores de desatenção de motoristas e pedestres.
Nenhum tipo de propaganda, inclusive móvel, poderá ser feito em praças e vias públicas. Quem descumprir, e dispuser cavaletes ou placas em calçadas, praças e canteiros e faixas em semáforos está sujeito a receber multa de 10 UFPA (a Unidade Fiscal Padrão Alfenas equivale a aproximadamente R$ 140) e apreensão do material. Já bandeiras e faixas serão multadas em 5 UFPA e, havendo reincidência, com valor da multa dobrado.
Fonte - Mobilize  28/01/2016

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